1.CONCEITO
O Sistema de Gestão ou Programa de Compliance, foi criado a partir da lei 12.846 de 1° de agosto de 2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a Administração pública nacional ou estrangeira. Com o passar dos anos, cada vez mais as práticas de compliance tem sido aplicada não somente a administração pública, mas também vem sendo adotadas por empresas de grande porte no ramo privado, gerando um conjunto de ações contínuas que reúnem, políticas, processos, normas e procedimentos, bem como sua aplicabilidade e monitoramento.
2.OBJETIVO
Esta política de compliance tem como objetivo estabelecer padrões mínimos de comportamento e conduta de seus colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico e local de trabalho, terceiros e parceiros diretos, frente a situações que possam envolver ou caracterizar atos de corrupção.
Identificar os riscos relacionados, tratar, monitorar e prevenir possíveis ocorrências de irregularidades e fraudes, orientar para que todos tenham uma atuação pautada no código de conduta e nas políticas criadas pela organização, leis, regulamentos, normas e requisitos aplicáveis ao nosso escopo, bem como trazer maior visibilidade de sua integridade e das suas relações.
3.APLICAÇÃO
As disposições desta Política complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta da Construtora, bem como demais politicas acerca do Sistema de Gestão em Compliance. Esta Política será divulgada para todos os Colaboradores e Terceiros Intermediários, sendo seu conhecimento obrigatório para todos, bem como estará para acesso sempre que necessário disponível no site da empresa.
Os procedimentos estabelecidos na presente Política aplicam-se a todos os Colaboradores das empresas Construtora Gmaia e Soegeo Soluções em Engenharia Geotécnica e a todos os Terceiros Intermediários, bem como, todas atividades desenvolvidas.
4.ENVOLVIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
O envolvimento e engajamento da Alta Administração é fundamental para o bom desenvolvimento do programa de compliance, é de sua responsabilidade promover recursos e demais requisitos essenciais para manutenção das práticas e do sistema como um todo.
5.FUNÇÃO DE COMPLIANCE E COMITE DE CONDUTA
A gestão do Sistema de Gestão de Compliance é exercida pela Função de Compliance, figura está com acesso direto a direção, independência e autoridade apropriada para atuação e cumprimento de suas funções, bem como, pelo Comitê de Conduta e Compliance, cujas atribuições são evidenciadas e relacionadas nas cartas de nomeação.
6.DIAGNÓSTICO E GESTÃO DE RISCOS
O diagnóstico de riscos constitui um dos pilares mais importantes do Programa de Compliance, uma vez que permite a identificação das vulnerabilidades e adoção de medidas de mitigação, prevenindo a ocorrência de irregularidades e não conformidades.
Trata-se de um Processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração e Compliance Officer, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
O processo de Gestão de Riscos de Compliance das empresas seguem as diretrizes já implementadas pelo sistema de gestão da qualidade, onde esta envolve a aplicação sistemática de procedimentos e práticas para comunicação, atualização dos riscos, mapeamento, monitoramento e tomada de ações em caso de registro de relato de riscos.
7.CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta constitui de um documento/instrumento onde através dele é apresentada todas as suas diretrizes e tudo que se espera e é aceito como conduta dentro da organização, além de ser parte fundamental do Programa de Compliance e representar os valores da Construtora Gmaia e Soegeo.
O Código se aplica a todos os empregados, gestores e alta administração da empresa, independentemente da posição hierárquica que ocupem e aborda os seguintes temas:
• A quem se destina
• Princípios e Valores Institucionais
• Regras de Conduta e Vedações Expressas
• Canal de Consulta e Denúncias
• Consequências em caso de descumprimento
• Divulgação e Treinamentos
8.COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E DISSEMINAÇÃO DA CULTURA ÉTICA
As ações de comunicação, desenvolvimento, sensibilização e disseminação da cultura de ética são fundamentais para o sistema de Gestão em Compliance. São desenvolvidas pela Função de Compliance com apoio da Alta Administração e dirigidas aos públicos de relacionamento da empresa, de acordo com os Planos de Comunicação e Treinamento.
9.CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS
Com o objetivo de trazer maior efetividade ao sistema de Gestão em Compliance, é implementado um meio de comunicação, bem como um canal de “denuncias” com as seguintes finalidades:
• Consultiva e orientativa: fornecer orientação adequada em relação às obrigações de compliance aos empregados e dirigentes da empresa. Exclusivamente para este objetivo o interessado deve entrar em contato através do e-mail: lgpd@priner.com.br
• Recebimento de manifestações e denúncias: atuar no tratamento de violações ao sistema de Gestão em Compliance, contribuindo para a melhoria contínua do sistema da empresa. Exclusivamente para este objetivo, o interessado deve acessar o site através do link https://www.priner.com.br/contato/#canaldedenuncias, navegar até o link “fazer o seu relato” dentro do canal de ética e ouvidoria, preencher os dados/informações e enviar. Além do método acima disponibilizamos o número 0800 155 0010.
Cabe lembrar que o recebimento de manifestações e denúncias é feito exclusivamente pela empresa Contato Seguro e é garantido todo o sigilo e anonimato.
10.DUE DILIGENCE: DILIGÊNCIAS ADEQUADAS PARA RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
A realização de diligências adequadas no relacionamento com terceiros faz parte do Sistema de Gestão em Compliance e permite identificar os riscos que o terceiro possa apresentar. As diligências adequadas para relacionamento com terceiros serão objeto de política específica que determinará os níveis de riscos, a aplicação e fluxo do processo, bem como as medidas de monitoramento necessárias.
11.MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA
O monitoramento do Sistema de Gestão de Compliance é o processo de coleta de informações para verificação de sua eficácia por meio de indicadores de desempenho. O monitoramento e busca pela melhoria contínua será realizado pela Função de Compliance com reporte ao Comitê de Conduta e Compliance, e Alta Direção. Este monitoramento será realizado através de analise critica trimestral.
Com o intuito de promover ainda mais o levantamento de dados e informações que possam corroborar com a melhoria continua, a Construtora Gmaia encoraja o levantamento de preocupações por parte de todos que se aplicam esta política, de forma que possam contribuir com o sistema sem nenhuma forma de retaliação ou punição. Para comunicar qualquer preocupação levantada, pode se comunicar por email ao Compliance Officer pelo e-mail lgpd@priner.com.br ou disponível formulário físico nas obras.
12.PARTES INTERESSADAS
a) Multiplicadores do Compliance
Os Multiplicadores atuam na disseminação das ações do Programa de Compliance, estimulando diálogos que incluam valores, princípios e temas referentes ao Código de Conduta. Além disso, tem como principais responsabilidades:
• Identificar riscos de compliance inerentes aos processos e comunicar a Função de Compliance
• Identificar situações que possam comprometer ou que contrariem o programa de compliance e comunicá-las à Função de Compliance;
• Participar das reuniões/treinamentos introdutórios dos colaboradores.
b) Alta Administração
A Diretoria da empresa é responsável pelo suporte ao Sistema de Gestão em Compliance e deve demonstrar seu engajamento por meio das seguintes ações:
• Promover a defesa dos valores fundamentais da empresa, liderando pelo exemplo;
• Garantir a autonomia e independência da Função de Compliance;
• Assegurar que as políticas, procedimentos e processos sejam desenvolvidos e implementados para atingir os objetivos do Programa;
• Assegurar que os requisitos dos Sistemas de Gestão de Compliance sejam integrados aos processos de negócios da empresa;
• Assegurar o alinhamento entre as metas operacionais e as obrigações de compliance;
• Assegurar que o Programa de Compliance atinja o resultado pretendido;
• Estimular a melhoria contínua.
Os demais líderes da empresa possuem responsabilidade adicional para a efetividade do Sistema de Gestão em Compliance, devendo ser exemplo de conduta e inspirar as melhores posturas e decisões, promovendo, ainda, um ambiente de trabalho ético e íntegro.
c) Colaboradores
Os colaboradores possuem um papel de grande importância na consolidação e abrangência do Sistema de Gestão em Compliance. Como forma de atuação os mesmos devem:
• Ler e conhecer as disposições do Código de Conduta;
• Cumprir as obrigações de compliance;
• Ser exemplo de conduta para os colegas;
• Participar dos treinamentos;
• Relatar irregularidades e incidentes relativos ao Sistema de Gestão em Compliance;
d) Fornecedores, clientes e parceiros
Os fornecedores, clientes, parceiros e todos os terceiros que se relacionam com a empresa, fazem parte da nossa cadeia de valor. Por essa razão, é importante que atuação destes estejam alinhadas com os valores e com os procedimentos internos de integridade e compliance da organização.
13.CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Todo descumprimento dos princípios e normas previstas neste documento, bem como do código de conduta será analisado pela Comissão de Ética e pode implicar em penalidades que vão desde advertência à demissão ou rescisão de contratos, como também, instauração de processo administrativo, civil ou criminal.
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos, bem como ajustes na presente Política Corporativa devem ser submetidos à apreciação e aprovação do “Função Compliance”.
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